Decisão Monocrática de STJ. Superior Tribunal de Justiça

PonenteMinistro CESAR ASFOR ROCHA

CARTA ROGATÓRIA Nº 3.745 - AO (2008/0286172-5)

JUSROGANTE : TRIBUNAL PROVINCIAL DE LUANDA

INTERES. : CNO INEPAFEN

ADVOGADO : JULIANA FONSACE DE AZEVEDO E OUTRO(S)

PARTE : J E S

PARTE : V S A

DECISÃO

O Tribunal Provincial de Luanda, República de Angola, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação do representante legal da CNO INEPAFEN para que envie uma declaração de salários e outros proventos de José Euripedes Silva, trabalhador da empresa, para instruir ação de alimentos, conforme texto rogatório.

Intimado previamente (fl. 57), o representante da interessada esclareceu que não objetiva impugnar a carta rogatória e prestou as informações pertinentes, declarando o valor bruto e líquido dos rendimentos de José Euripedes Silva (fls. 37-55).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem e devolução dos autos à origem, em razão do cumprimento da diligência rogada (fl. 58).

O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania

nacional ou contra...

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