Dilemas do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Brasil - Núm. 22, Diciembre 2016 - Política Criminal - Libros y Revistas - VLEX 657683505

Dilemas do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Brasil

AutorShigeo Kuwahara
CargoDoutor pela Universidade de Salamanca
Páginas439-466
KUWAHARA, Shigueo. “Dilemas do Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas no Brasil”.
Polít. crim. Vol. 11, Nº 22 (Diciembre 2016), Art. 4, pp. 439-466.
[http://www.politicacriminal.cl/Vol_11/n_22/Vol11N22A4.pdf]
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Dilemas do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Brasil.
Dilemmas of the Protection of Victims and Threatened Witnesses Program in Brazil.
Shigueo Kuwahara
Doutor pela Universidade de Salamanca. Especialista em Direitos Humanos pela
Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo/Brasil.
kuwahara@uol.com.br
Resumo
Este artigo se preocupa com o lugar potencial que corresponde ao Estado e à sociedade
civil, respectivamente, no Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas
PROVITA, buscando os argumentos que traduzam a funcionalidade, a procedência e as
razões de fundo pelas quais as organizações de cidadãos foram chamadas a assumir grandes
responsabilidades nesta política pública. O dito Programa (a partir da Lei Federal n°.
9.807/99) desencarrega, em boa medida, o Estado de uma tarefa que em princípio lhe
compete, enquanto garantidor do direito de segurança dos cidadãos, mediante a
descentralização das medidas de proteção, a implicação das instituições estatais e não
governamentais no Conselho Deliberativo do Programa e a associação ao mesmo de ONGs
comprometidas com a defesa dos direitos humanos para assistir às testemunhas ameaçadas.
Palavras-Chave: Sociedade civil, violência, vitimologia, testemunha ameaçada,
PROVITA.
Abstract
This article is concerned about the potential positioning corresponding to the State and
Civil Society, respectively, in the Protection of Victims and Threatened Witnesses Program
(PROVITA), looking for arguments about the functionality, origin and the background
reasons why citizens' organizations were called upon to assume greater responsibilities for
this policy. Such program (from the Federal Law no. 9,807/99) well discharges the State
from a task that in principle is shared by it, while guarantor of security rights of citizens
through decentralization of protective measures, the involvement of State and non-
governmental institutions in the Deliberative Council of the Program and its association to
NGOs committed to the defense of human rights to attend threatened witnesses.
Key words: Civil society, violence, victimology, threatened witnesses, PROVITA.
Introdução.
A implantação de programas especiais de proteção às vítimas e testemunhas de crimes que
estejam ameaçadas é decorrência dos esforços das instituições de justiça no combate a
KUWAHARA, Shigueo. “Dilemas do Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas no Brasil”.
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impunidade1. A prova testemunhal, a oitiva do ofendido e a delação do réu colaborador têm
sido, muitas vezes, os principais meios de prova nas investigações e processos judiciais que
visam o desmantelamento do crime organizado. Assim, o silenciamento das testemunhas
através da violência é o meio pelo qual se utilizam os criminosos para livrarem-se da
justiça.
A proteção a vítimas e testemunhas também é ação de efetivação de direitos humanos. No
plano do direito internacional dos direitos humanos, os documentos aprovados pela
Organização das Nações Unidas têm conclamado os Estados a adotarem medidas para a
assistência e proteção às vítimas e testemunhas de crime e de violações de direitos
humanos, recomendando medidas concretas a serem implantadas por seus membros2.
Costumamos entender os programas de proteção como políticas públicas típicas do Estado.
São ações que têm por finalidade apoiar o direito de punir por parte do Estado e o devido
processo legal preservando a prova e apresentando-a no momento oportuno para propiciar
o esclarecimento dos fatos apurados e garantir a segurança pública e a assistência social a
pessoas concretas propiciando medidas de preservação da integridade física, psicológica e
social de ameaçados. Contudo, por uma série de fatores, o programa de proteção brasileiro
é executado por organizações não governamentais, em parceria com o Estado.
Analisar as condições que levaram a esta forma peculiar de política pública, bem como sua
funcionalidade, procedência e razões de fundo, pode ser uma forma de compreender alguns
dilemas levantados quanto às possibilidades, virtudes e limites da participação de
organizações da sociedade civil em atividades típicas do Estado e em outras políticas
públicas.
1. Criação do modelo brasileiro de proteção a testemunhas.
Na criação do programa de proteção a testemunhas no Brasil, destaca-se o protagonismo do
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares GAJOP3 que, utilizando sua
experiência de atuação em casos concretos contra grupos de extermínio, apresentou a
proposta de criação de um programa de proteção para o governo do Estado de Pernambuco.
De fato, se não fosse seu pioneirismo e ousadia, o programa de proteção a testemunhas no
Brasil teria muita dificuldade em sair do papel. Não havia experiência dos órgãos públicos,
e um grande temor em lidar com pessoas ameaçadas, pela elevada responsabilidade e custo
que isso representava, afastava o poder público de adotar iniciativas neste sentido. Além
disso, as forças policiais e autoridades públicas eram, ou bastante precárias para levar a
1 Baseado na minha tese de d outorado “Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas no Brasil. O papel do
Estado e da sociedade civil”, defendida na Universidad de Salamanca.
2 Cf. Resolução n.°55/25, Convenção das Nações Unidas contra a Delinquência Organizada Internacional,
ONU, 2001; Resolução n.°58/4, Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ONU, 2003; Resolução
2005/16, Atuação Contra o Crime Organizado Internacional, ECOSOC, 200 5.
3 O GAJOP é uma entidade da sociedade civil de promoção e defesa dos Direitos Humanos, com Status
Consultivo Especial no Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da ONU. Tem atuação especializada na
área de justiça e segurança com abrangência n acional e sua missão institucional é contribuir para a
democratização e o fortalecimento da Sociedade e do Estado, na perspectiva da vivência da cidadania plena e
da indivisibilidade dos direitos humanos.

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