Aportes (críticos) para un estudio preliminar da lei 12.403/11: as (in) felizes mudanças no CPP ä luz da constituçáo do Brasil - Núm. 2-2011, Noviembre 2011 - Revista de Estudios Constitucionales - Libros y Revistas - VLEX 468002542

Aportes (críticos) para un estudio preliminar da lei 12.403/11: as (in) felizes mudanças no CPP ä luz da constituçáo do Brasil

AutorAdrían Barbosa E. Silva
CargoAcadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA
Páginas687-711
687Estudios Constitucionales, Año 9, Nº 2
2011, pp. 687 - 712
Estudios Constitucionales, Año 9, Nº 2, 2011, pp. 687 - 712.
ISSN 0718-0195
Centro de Estudios Constitucionales de Chile Universidad de Talca
“Aportes (críticos) para um estudo preliminar da lei Nº 12.403/11:
As (in)felizes mudanças no CPP à luz da constituição”
Adrian Barbosa E. Silva
APORTES (CRÍTICOS) PARA UM ESTUDO PRELIMINAR
DA LEI Nº 12.403/11: AS (IN)FELIZES MUDANÇAS NO
CPP À LUZ DA CONSTITUIÇÃO
AD R I A N BA R B O S A E. SI L V A 1
E-mail: adrian_abs26@hotmail.com
RE S U M O : A f‌im de que se pudess e buscar mudanças benéf‌icas para o Processo Penal br asileiro,
sobretudo no que concerne ao falido sistema car cerário e ao respeito e cump rimento dos ditames
normativos e princip iológicos constitucionais, depoi s de publicad a, entra em vigor a Lei 12.403/11,
que alt era dispositivos do Código de Processo Penal referentes à temática das prisões processuais e
das medidas acaute latórias do processo. Neste sentido, o presente ar tigo, sem a pretensão de esgotar o
tema, visa traçar um breve ensaio crítico acerca das (in)felizes alterações e suas implicações práticas
trazidas pela nova lei, a partir de uma ref‌lexão interp retativa cujo paradigma é a C onstituição
Federal de 1988.
AB S T R A C T : In order to seek benef‌icial changes for the brazilian Penal Procedural Law, espe-
cially with c oncerning the failed prison system and the respect and observanc e of constitutional
normative dictates and princi pled, after the publication, enters in vigor the L aw 12.403/11, that
changes devices of the Penal Procedura l Code concernin g the theme of procedural prisons and th e
precautionary measures of process. In thi s sense, the present article, without pretending to exhaust
the theme, aims to delineate a little brief crital essay about the (un)happy chang es and the practical
implications brought about by new la w, from a interpretative ref‌lection which the pa radigm is the
Federal Constitution of 1988.
PA L A V R A S -C H A V E : Lei Nº 12.403/11; Alterações; Prisões; Medidas Cautelares; Constituição Fe-
deral.
KE Y -W O R D S : Law 12.403/11; Changes; Prisons; Precautionary Measures; Federal Consti-
tution.
SU M Á R I O : 1. Introdução. 2. A Lei 12.403/11 e a Respeitabilidade Constitucional. 3. Dos Limites
do Inte rvencionismo Penal: a Liberdade, as Medidas Cautelares e a Prisão Preventiva. 4. A
Constituição e os Poderes Acautelatórios Policialescos, Judiciais e Ministeriais. 6. Da Inexistência
de Documentos Pessoais do Indiciado: A Criminalização da Pobreza. 7. Da Aplicabilidade
Imediata da Nova Lei (Lex Mitior). 8. À guisa de conclusão (?).
1 Acadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA.
Estagiário do Núcleo Avançado de Atendimento Criminal - NACRI, na Defensoria Pública do Estado do
Pará. É Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, Colaborar do Portal Conteúdo
Jurídico e Editor do blog “Discurso Racional (?)” [www.discursoracional.blogspot.com/].
AD R I A N BA R B O S A E. SI L V A
688 Estudios Constitucionales, Año 9, Nº 2
2011, pp. 687 - 712
1. IN T R O D U Ç Ã O
A partir da Portaria Nº 61/2000, de iniciativa do Ministro José Carlos
Dias, o Ministério da Justiça constituiu uma comissão de notáveis juristas
responsáveis pelos trabalhos de modernização da legislação processual penal,
dentre os quais os inestimáveis Luiz Flávio Gomes, René Ariel Dotti, Ada Pe-
llegrini Grinouver, Rui Stoco, entre outros, que deu origem ao Projeto de Lei
Nº 4.2082, em 2001.
10 anos depois, após tramitação bicameral do projeto no Congresso Nacional
que culminou na sanção dada pela Presidente Dilma Rousseff, fora publicada
a Lei Nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Conforme seu art. 289-A, § 3º, que
estipulou o prazo de vacatio legis equivalente a 60 dias, ou seja, o lapso temporal
entre a data da publicação e a data da produção formal de efeitos jurídicos no
ordenamento. A lei entrou em vigor no dia 4 de julho deste mesmo ano.
A nosso ver, a Lei Nº 12.403/11, dando seqüência à praxe de reformas
legislativas no ordenamento jurídico-processual brasileiro e, no específ‌ico caso,
às reformas referentes ao Código de Processo Penal, desponta com a ousada e
pretensiosa intenção de reforçar cada vez mais o respeito ao Princípio da Supre-
macia da Constituição, e não somente respeitá-lo, mas (em tese) tornar factível
seus postulados democráticos (muita das vezes, meramente programáticos)
materializados em princípios, preceitos, mandamentos normativos e garantias
e direitos fundamentais. No entanto, como se verá a frente, por mais que se
constitua como uma nova f‌igura legal, a nova Lei ainda jaz com fragilidades e
vícios.
Quanto à respeitabilidade constitucional, a Lei altera dispositivos do De-
creto-Lei Nº 3.689, de 1941 –o Código de Processo Penal–, relativos a prisões,
f‌iança, liberdade provisória e medidas acautelatórias processuais. A nova f‌igura
legal pretende somente recolher em cárcere, ante a espera de uma sentença
penal condenatória, os presos que efetivamente se apresentem na condição de
perigosos para o processo (e não para a sociedade, já que não é essa a função
da prisão provisória, como se verá no decorrer do trabalho), de modo que, esta
“periculosidade” não deve ser presumida, mas comprovada.
Deste modo, f‌ica evidente a tentativa de cumprimento do princípio cons-
titucional da presunção de inocência, ou seja, o indiciado/réu não pode ser
2 A referida comissão apresentou, em Dezembro do ano de 2000, 7 (sete) Anteprojetos de Lei que, além do
Projeto de Lei Nº 4.208/01, deu origem aos Projetos de Lei Nº 4.203/2001 (júri), 4.204/2001 (interroga-
tório), 4.205/2001 (provas), 4.206/2001 (recursos e ações de impugnação), 4.207/2001 (procedimentos),
e 4.209/2009, investigação criminal).

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