John Rawls e a teoria da justiça revisitada - Núm. 34, Julio 2010 - Revista de Derecho - Libros y Revistas - VLEX 648748201

John Rawls e a teoria da justiça revisitada

AutorRoberto Bueno
CargoProfesor de la Facultad de Derecho de la Universidad Federal de Uberlândia, Brasil
Páginas667-697
667Jo h n Ra w l s e a t e o R i a d a Ju s t i ç a R e v i s i t a d a
ab s t R a c t
Forty years ago, Rawls presented a
complex justice theory that even now
deserves critical pondering, given its
potential to be applied to the political
and legal Latin American World. This
article deals with some of the develop-
ment concepts of the theory about Rawls’
justice and of the original positions
arising from it.
Ke y w o R d s : Rawls – Justice Theory -
Primary goods – Principles of Justice.
* Profesor de la Facultad de Derecho de la Universidad Federal de Uberlândia,
Brasil. Dirección postal, Avenida Raulino Cotta Pacheco 70, Apto. 602, CEP 38400-
370, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil. Correo electrónico, rbueno_@hotmail.com
Re s u m e n
Hace cuarenta años, Rawls ofreció
una compleja teoría sobre la justicia que
aún ahora merece ponderación crítica
atendido el potencial que ella ofrece
para ser aplicada al mundo político y
jurídico de Latinoamérica. El presente
artículo discute algunos de los conceptos
formativos de la teoría sobre la justicia
de Rawls y de las posiciones originales
de que ella parte.
Pa l a b R a s c l a v e : Rawls – Teoría de la
justicia – Bienes primarios – Principios
de justicia.
Jo h n Ra w l s e a t e o R i a d a J u s t i ç a R e v i s i t a d a
[“John Rawls and the Theory of the Revisited Justice”]
Ro b e R t o bu e n o *
Universidad Federal de Uberlândia, Brasil
Revista de Derecho
de la Pontif‌icia Universidad Católica de Valparaíso
XXXIV (Valparaíso, Chile, 1er Semestre de 2010)
[pp. 667 - 697]
Ro b e R t o bu e n o668 Re v i s t a d e deR e c h o XXXiv (1er se m e s t R e d e 2010)
i. me t o d o l o g i a e i n s t R u m e n t a l d a t e o R i a d a J u s t i ç a **
O ponto de partida de Rawls é o contratualismo, e isto é algo que f‌ica
claro já em suas primeiras linhas de sua primeira grande obra1. Através do
conceito de contratualismo do qual se socorre junto à tradição f‌ilosóf‌ico-
política liberal, Rawls propõe-se estabelecer princípios a partir dos quais
se possa fazer derivar algumas concepções sobre o justo que denominará
princípios de justiça. Elaborados na posição original, eles orientam as
relações que virão a ser travadas no marco das organizações e instituições
sociopolíticas informadas pela justiça, bem como a própria estrutura
delas.
Para alcançar seus propósitos, Rawls busca construir sua própria teoria
ideal, ou seja, tem em vista caracterizar o que seja uma boa e justa organi-
zação para que todos exerçam suas próprias concepções do bem na vida em
sociedade. Essas concepções de bem, no entanto, não podem ser entendidas
como livremente exercíveis por todos os cidadãos. Ao contrário, sua limi-
tação encontra-se no quadro proposto pelo ordenamento legal derivado
dos princípios de justiça. Portanto, como f‌iz Grondona, “o bem deve ser
obtido no quadro do direito, nunca fora dele”2 e isto porque é altíssimo o
risco de abandonar a interpretação do que seja o bem àqueles que detém
o poder de em última análise dizer o direito. Desde logo, isto seria fugir
à tradição f‌ilosóf‌ico-política da manutenção da tutela às liberdades que
consiste na defesa da primazia do legal sobre o bom.
Este é um ponto importante da teoria rawlsiana da justiça, angular
mesmo, na medida em que, segundo ele, a justiça é “a primeira das virtudes
das instituições sociais”3. Ela representa para uma teoria social o mesmo
que a verdade representa para todo aquele que se ocupe das questões cien-
tíf‌icas. Trata-se de um valor inerente ao próprio exercício de sua função
de teórico da sociedade.
Para deixar patente este princípio da justiça como virtude das insti-
tuições sociais e, por conseguinte, da necessidade de ocupar-se dela, o har-
vardiano sustenta não importar que as leis e instituições estejam ordenadas
e sejam ef‌icientes; se elas são injustas terão de ser reformadas ou abolidas4.
** ab R e v i a t u R a s : mi l l , J. S., Sobre la libertad = mil l , John Stuart, Sobre la liber-
tad (Buenos Aires, Espasa-Calpe, 1991); Ra w l s , J., Teoría = Ra w l s , John, Teoría de
la justicia México (Fondo de Cultura Económica, 1993).
1 Ra w l s , J., Teoría, pp. 19-23.
2 gR o n d o n a , Mariano, Os pensadores da liberdade. De John Locke a Robert Nozick
(São Paulo, Mandarim, 2000), p. 148.
3 Ra w l s , J., Teoría, p. 19.
4 Ra w l s , J., Teoría, p. 19.

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