Juros na 'Convenção sobre compra e venda internacional de mercadorias' de Viena: Un confronto brasileiro - Núm. 45, Diciembre 2015 - Revista de Derecho - Libros y Revistas - VLEX 648790805

Juros na 'Convenção sobre compra e venda internacional de mercadorias' de Viena: Un confronto brasileiro

AutorFrederico Glitz
CargoDoctor en derecho privado e profesor del programa maestría en derecho de la Universidad de la Región de Chapecó
Páginas67-83
AbstrAct
This article compares the manner in
which interest is treated by the “Vienna
Convention” and by the Brazilian law.
This research will allow us to establish
that some of the diff‌iculties faced by the
latter were also experienced when the
Convention was drafted, especially when
determining an interest rate. It was also
observed that comparing the interest
nature is not advisable.
Keywords
Vienna Convention on International
Sale of Goods – Interests – Rate.
* Doctor en derecho privado e profesor del programa maestría en derecho de la
Universidad de la Región de Chapecó y profesor de post-grado del Centro Universi-
tario de Curitiba. Correo electrónico: frederico@fredericoglitz.adv.br
resumen
El artículo compara el tratamiento
de los intereses según la “Convención
de Viena” y la ley brasileña. La investi-
gación permite establecer que algunas de
las dif‌icultades existentes en esta última
también fueron experimentadas durante
la redacción de la Convención, sobre todo
en cuanto al establecimiento de una tasa
de interés. También se encontró que
la comparación entre la naturaleza del
interés no es aconsejable.
PAlAbrAs clAve
Convención de Viena sobre com-
praventa internacional de mercaderías
– Interés – Tasa.
Juros nA “convenção sobre comPrA e vendA
internAcionAl de mercAdoriAsde vienA:
un confronto brAsileiro
[Interests in the Vienna “Convention on the International Sale of Goods”: A
Brazilian Confrontation]
Frederico Glitz*
Universidad de la Región de Chapecó, Brasil
recibido el 22 de mayo y AcePtAdo el 7 de diciembre de 2015
Revista de Derecho
de la Pontif‌icia Universidad Católica de Valparaíso
XLV (Valparaíso, Chile, 2do semestre de 2015)
[pp. 67 - 83]
Frederico Glitz68 revistA de derecho Xlv (2do semestre de 2015)
i. introdução
Os juros legais podem, em um primeiro momento, parecer tema supe-
rado, ainda mais quando ligado ao mais comum dos contratos: a compra e
venda de mercadorias. Os recentes desenvolvimentos legislativos, contudo,
têm demonstrado que a temática ainda merece um olhar mais cuidadoso.
Além disso, o Código Civil brasileiro, em vigor desde 2003, e a Con-
venção sobre compra e venda internacional de mercadorias celebrada em
Viena em 1980 (= CISG.), recentemente incorporada ao Ordenamento
jurídico brasileiro1, tratam a matéria de forma, aparentemente, lacônica.
Tal tratamento, por si só, já justif‌icaria uma maior atenção dos co-
mentaristas acerca dos respectivos dispositivos. A proposta, contudo,
de uniformização do tratamento jurídico dispensado ao tema, tal como
encampada pela CISG., deve, então, alertar, aqueles que detêm seu olhar
sobre o inadimplemento contratual.
Como se sabe, um dos pontos mais paradoxais da teoria contratual
reside na forma com que as diferentes “famílias jurídicas” justif‌icam a “vin-
culação” obrigacional e, consequentemente, o tratamento dispensado ao
inadimplemento. Enquanto a “common law” explica a obrigatoriedade pela
promessa e, portanto, o descumprimento assemelha-se à ofensa punível;
a “civil law” trata a questão próxima a uma questão de responsabilidade
patrimonial e, portanto, estritamente objetiva e indenizatória.
Estas duas visões de mundo precisam, no projeto da CISG., não só
conviver, mas, igualmente, ganhar uniformidade de tratamento (já que
o tratamento nacional é rejeitado). Eis o grande desaf‌io existencial do
artigo 78 CISG.: como interpretar um dos principais instrumentos do
inadimplemento pecuniário de forma uniforme?
O presente artigo se apresenta, portanto, como uma tentativa de acrés-
cimo a este debate, especialmente relacionando os diferentes enfoques
obrigacionais envolvidos e como esta possível discussão tem sido, e poderá
vir a ser, captada pelos responsáveis pela aplicação da CISG., em especial
pelos tribunais brasileiros. Para tanto se partirá de uma breve abordagem
do tratamento jurídico dos juros moratórios no Direito brasileiro para, na
sequência, compará-lo, ao disposto na CISG. Eis o que se passa a fazer.
1 Deve-se alertar, contudo, que se tem apontado que, como até o presente mo-
mento não houve a edição do Decreto presidencial, estaria incompleto o processo de
ratif‌icação da CISG. por parte do direito brasileiro.

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